27 ago FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O que é FGTS? É uma soma de depósitos mensais que sua empresa é obrigada a fazer em seu nome- o valor corresponde a 8% do seu salário e corrigido anualmente. Todos os trabalhadores que tem carteira assinada, registrados em regime de CLT, têm uma conta bancária vinculada ao seu contrato de trabalho: é o chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
Quem pode sacar o FGTS? Pacientes com câncer têm direito ao resgate total do valor depositado. Também podem resgatar o FGTS os trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (esposos, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais), desde que os dependentes já estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.
Onde fazer a solicitação? É preciso ir pessoalmente até uma agencia da Caixa Econômica Federal. Para encontrar a agencia mais próxima, acesse www.caixa.gov.br/atendimento ou ligue para 0800.7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, aos sábados, das 10h às 16h).
Em quanto tempo o dinheiro estará disponível para o saque? O prazo é de cinco dias úteis contados a partir da data de solicitação.
Caso o benefício seja negado? Não desista. Entre em contato com uma ação na justiça. Juntamente com os mesmos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, será preciso apresentar uma cópia do extrato que comprove o saldo existente no FGTS e um documento que comprove a negação do pedido do benefício. Para saber como dar andamento consulte a ABRALE (0800.773.9973)
Entenda melhor:
Se o trabalhador é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ele tem o direito aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço recolhidos uma parte pelo empregador e outra por contribuição descontada de seu salário. Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais (jogadores de futebol) também têm direito ao FGTS.
O direito a sacar o valor depositado no FGTS junto à Caixa Econômica Federal só é permitido em situações especialíssimas e uma delas é para o trabalhador portador de câncer, AIDS e em estágio terminal de doenças graves ou que possuir dependente com câncer, desde que, nesse caso, esse dependente esteja previamente inscrito como tal perante o INSS ou Imposto de Renda.
Para as hipóteses de saque por câncer, AIDS ou estágio terminal de doenças graves, o trabalhador poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Assim, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que devidamente documentado. Os valores do FGTS deverão estar à disposição, do trabalhador requerente, para serem retirados, até 5 dias úteis após a solicitação do saque.
Documentação Necessária para o Saque
1. Carteira de trabalho (original e fotocópia);
2. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3. Original e cópia do Laudo Histopatológico ou outro exame que comprove a doença;
4. Atestado médico (validade 30 dias) que contenha:
a) Diagnóstico expresso da doença;
b) CID – Classificação Internacional de Doenças;
c) Menção à Lei nº 8922 de 25/07/94 e Lei nº 8036 de 11/05/1990;
d) Estágio clínico atual da doença e situação do paciente;
e) Carimbo legível com o nome do médico e o número do CRM.
f ) Assinatura no médico.
Observações:
• Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando o seu filho for paciente de câncer, AIDS
ou em fase terminal de outra doença.
• A Justiça Federal, mediante ação judicial, tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças
graves, além de câncer e AIDS, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.
• Nestes casos, quando do saque do FGTS, não é descontado o Imposto de Renda.
Legislação
• Lei nº 8.036, de 11/05/1990 (art. 20, XIV) – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
• Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (art. 35, XIV; art. 36, VIII) – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Lei nº 8.922, de 25/07/1994 (art. 1º que acrescenta dispositivo no art. 20 da Lei nº 8.036/90). Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
• Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001 (art. 6º, §6º, inciso IV) – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências.
• Decreto nº 3.913, de 11/09/01 (art. 5º, IV, § único) – Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
• Decreto nº 5.860, de 26/07/06 (art. 1º, que altera os arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do FGTS) – Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5º do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, que trata da movimentação da conta vinculada do FGTS.
Acesse a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico 2011 – 6ª edição e
veja o Modelo de Atestado Médico para Liberação do FGTS
O conhecimento das informações desta Cartilha é fundamental tanto para os pacientes e familiares, bem como, aos médicos, para que os mesmos possam orientar seus pacientes à buscar seus direitos. Você encontra a Cartilha na íntegra e mais informações no site da Oncocentro.
No próximo texto vamos abordar o PIS/PASEP.
FONTES: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO 2016 – 6ª EDIÇÃO
ABRALE( Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia)
Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro. Segundas e quartas-feiras – 8h ás 12 h- Fone: (55) 3221.9000
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico.
Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.
Para saber mais sobre este e outros benefícios,AQUI,você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
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