29 ago Saque do PIS/PASEP
O que é PIS/PASEP? Antes de 1988. esses benefícios eram depositados numa conta vinculada ao trabalhador, assim como o FGTS. O PIS (Programa de Interação Social) se dá com empregados atuantes no setor privado e tem pagamento sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia funcionários do setor público e é pata pelo Banco do Brasil.
Quem pode sacar? Só tem direito ao fundo o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que ainda não sacou. Podem sacar os pacientes com câncer e trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (maridos e esposas, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e pais previamente registrados no INSS ou no Imposto de Renda).
Onde fazer a solicitação?Para sacar o beneficio do PIS, é necessário ir pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal- encontre a agência mais próxima em www.caixa.gov.br/atendimento ou ligue para 0800.7260207. Para sacar o PASEP, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil.
Entenda melhor:
Permitido o saque ao trabalhador cadastrado no PIS, até 04/10/1988, portador de câncer ou AIDS, ou que o dependente seja portador dessas doenças. Para fins de saque de quotas do PIS são considerados dependentes:
1. Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, abrangendo as seguintes pessoas:
• Cônjuge ou companheiro (a);
• Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
• Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
• Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
• Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob tutela judicial que não
possua bens suficientes para o próprio sustento.
OU
2. Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda – Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas:
• Cônjuge ou companheiro(a);
• Filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
• Filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
• Ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
• O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Os pais, os avós ou bisavós;
• O incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente;
• Os filhos, ou enteados, ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.
Documentação Necessária para Saque junto à CEF
1. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Carteira de Identidade;
4. Documentos comprobatórios do motivo do saque:
a) Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença,
contendo as seguintes informações (validade: 30 dias):
– Diagnóstico expresso da doença;
– Estágio clínico atual da doença e situação do paciente;
– Classificação internacional da doença – CID;
– Menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
– Assinatura do médico;
– Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
b) Cópia do exame que comprove o diagnóstico.
5. Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.
Observações:
O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas. Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deverá verificar junto ao Banco do Brasil se o mesmo não está cadastrado como PIS/PASEP, pois o saque será efetuado da mesma maneira.
Acesse a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico 2011 – 6ª edição e veja o Modelo de Atestado para Liberação do PIS/PASEP
O conhecimento das informações desta Cartilha é fundamental tanto para os pacientes e familiares, bem como, aos médicos, para que os mesmos possam orientar seus pacientes à buscar seus direitos. Você encontra a Cartilha na íntegra e mais informações no site da Oncocentro.
No próximo texto vamos abordar a Licença para Tratamento de Saúde – Auxílio-Doença.
FONTES: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO 2016 – 6ª EDIÇÃO
ABRALE( Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia)
Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro. Segundas e quartas-feiras – 8h ás 12 h- Fone: (55) 3221.9000
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico.
Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.
Para saber mais sobre este e outros benefícios,AQUI,você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
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