22 set Direitos do Paciente Oncológico
Muitos pacientes oncológicos não sabem que possuem benefícios especiais assegurados em legislações específicas. A Oncocentro, com o objetivo de oportunizar o acesso destas informações aos pacientes e familiares, divulga em seu site (www.oncocentrosm.com.br) a “Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico 2011 – 6ª edição”, de autoria da gerente jurídica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Drª. Lúcia Maria P. Freitas.
A Cartilha apresenta um roteiro básico de direitos essenciais, formal e legalmente garantidos a pacientes especiais, dentre eles, os pacientes oncológicos. Também demostra modelos de requerimentos específicos, documentos exigidos por lei, normas legais aplicáveis, comentários e jurisprudências. Confira abaixo alguns dos direitos do paciente com câncer:
- Aposentadoria na Previdência Social:
Esse direito é garantido ao segurado que, esteja ou não recebendo auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
- Imposto de Renda na aposentadoria e pensão:
A isenção do imposto de Renda aplica-se aos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. O direito é garantido ao paciente mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. A isenção ainda é garantida nos casos em que o pensionista seja portador de doença grave.
- Isenção do IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos novos:
A lei que beneficia o portador de deficiência estende-se ao paciente de câncer quando, em razão da doença e/ou tratamento, o paciente adquire um déficit de suas funções habituais que o impede de dirigir veículos comuns, sem adaptações.
- Isenção do IPTU
Se no município onde reside o paciente não houver previsão legal de isenção, poderá solicitar – via associação civil que congregue deficientes físicos – ao prefeito municipal, o encaminhamento do projeto de lei de isenção à Câmara Municipal. Outro caminho seria o pedido de remissão da dívida encaminhada ao prefeito, desde que o contribuinte só seja proprietário de um único imóvel.
Fonte: Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico 2011 – 6ª edição
O conhecimento das informações desta Cartilha é fundamental tanto para os pacientes e familiares, bem como, aos médicos, para que os mesmos possam orientar seus pacientes à buscar seus direitos. Você encontra a Cartilha na íntegra e mais informações no site da Oncocentro.
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse assunto tão importante na vida do paciente oncológico.
Os textos publicados em nosso Blog têm caráter informativo e suas informações não substituem a consulta com especialistas.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com um médico e tire suas dúvidas.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
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