02 mar Direito à Saúde
Receber o diagnóstico de um câncer é difícil e pode demorar algum tempo para a pessoa assimilar essa informação e saber lidar com ela. É necessário muita coragem, determinação e apoio da família para enfrentar o tratamento. Muitas pessoas diagnosticadas com câncer, não sabem, mas possuem direitos previstos por lei, e nós da Oncocentro nos sentimos no dever de orientar nossos pacientes.
Pensando nisso, elaboramos pequenos textos sobre essas leis com explicações claras e objetivas dos benefícios assegurados pela legislação brasileira, que podem ajudar pessoas com câncer a passarem por essa fase difícil, como saque do FGTS, auxílio-doença e isenção de impostos, entre outros.
Para começar, confira abaixo alguns dos diretos básicos- DIRETO À SAÚDE- assegurados aos pacientes:
- Ser atendido com atenção e respeito, identificado pelo nome completo;
- Ter respeitado o sigilo de seus dados pessoais, exceto quando haja risco de terceiros ou à saúde pública;
- Ter acesso à identificação dos profissionais responsáveis por sua assistência de forma clara e completa, contendo nome completo, função, cargo e nome da instituição;
- Ter acesso compreensível e irrestrito sobre diagnósticos, procedimentos terapêuticos, riscos, período de tratamento, aplicação de anestesia, finalidade de exames e demais temas relacionados ao seu estado de saúde;
- Consentir ou recusar por escrito a realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido se não tiver todas as informações que julgar necessárias;
- Ter acesso às informações completas de seu prontuário além do diagnóstico e tratamento indicado pelo profissional de saúde, com sua assinatura e seu registro no órgão de regulamentação;
- Receber prescrições médicas com nome genérico das substâncias, impressas de forma legível, assinadas pelo profissional de saúde e com o registro do órgão competente;
- Conhecer a procedência do sangue e hemoderivados utilizados em seu procedimento, verificando informações sobre sua origem, sorologia e validade;
- Ser respeitada sua integridade física, privacidade, individualidade, valores éticos e culturais, sigilo e segurança durante consultas, internações e procedimentos;
- Estar acompanhado nas consultas, exames e internações por uma pessoa de sua indicação, sendo maior de 60 anos ou menor de idade, conforme preveem os estatutos do idoso e da criança, incluindo o fornecimento de alimentação para o acompanhante;
- Ter garantida sua segurança e a de seus pertences durante a permanência na instituição de saúde;
- Caso criança ou adolescente, pode desfrutar de recreação implementada na instituição de saúde (por exemplo, brinquedoteca) conforme Resolução nº41 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Federal n° 11.104/05. Para adultos, ter acesso a ambientes de lazer;
- Ter garantia de comunicação com o meio externo como por exemplo, acesso ao telefone;
- Ser claramente informado e ter a liberdade de recusar participação em caso de tratamento ou procedimento que tiver caráter experimental ou fizer parta de projeto de pesquisa, respeitando a Resolução n°196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde;
- Continuar recebendo assistência médica após a alta hospitalar com orientações ao cuidado domiciliar, durante evolução da doença;
- Recusar assistência moral, psicológica, social, religiosa ou tratamentos.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Todo e qualquer tipo de informação hospitalar, incluindo exames, fichas médicas e prontuários, é sigilosa e protegida conforme CÓDIGO DE ÉTICA DA MEDICINA. Exceção feita somente a pacientes e familiares, que têm o direito de ter acesso a essas informações, bastando preencher e encaminhar requerimento à instituição ou médico responsável pela assistência.
TRATAMENTOS, EXAMES, REMÉDIOS E INSUMOS
De acordo com i que foi visto anteriormente, o Estado não pode recusar a assistência de quem está acometido por uma doença. O direito à saúde está previsto na Constituição Federal e vale para todos os cidadãos do país.
O acesso a tratamentos, exames, remédios e insumos é de responsabilidade da União, Estados e Municípios através do SUS, que tem a obrigação de arcar com os recursos necessários.
Segundo a Lei nº 12.732/2012, o SUS deve iniciar o tratamento de câncer em até 60 dias a partir do diagnóstico do médico responsável.
Os medicamentos serão fornecidos pelo hospital conforme orientação de um assistente social, mediante requerimento escrito junto à Secretaria de Saúde do Estado ou Município, acompanhado pelo relatório médico.
Caso haja negativa desse fornecimento, o ideal é entrar em contato com a ouvidoria do SUS e relatar o problema.
Leia também: Tipos de Leucemia
Fonte: Cartilha Direitos do Paciente Oncológico |SBOC e Sandoz
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico. Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.
Para saber mais sobre os benefícios, AQUI , você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
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