01 abr Mulheres mastectomizadas
Lei 12.802/2013 garante reconstrução mamária a mulheres mastectomizadas
Reconstrução Mamária: Leis nº 9.797/2013 e nº 12.802/2013
• Lei nº 9.797 de 06/05/1999 modificada pela Lei nº 12.802 de 24/04/2013
É assegurado as mulheres a cirurgia de reconstrução mamária em casos de mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer.
A reconstrução deve ser realizada no mesmo tempo cirúrgico ou, em caso de impossibilidade imediata, a paciente deve ser encaminhada para acompanhamento até atingir as condições clínicas necessárias para o procedimento.
ÓRTESES E PRÓTESES
O SUS deve fornecer órteses e prótese às cirurgias restauradoras, caso há dificuldades ou lentidão para a obtenção para a obtenção desse benefício, o paciente poderá recorrer à justiça com auxílio de um advogado.
Para isso, será necessário ter em mãos o laudo médico especificando o tratamento, medicamentos e insumos, além do diagnóstico e solicitação assinada pelo médico.
Além do SUS, os planos de saúde também são obrigados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a oferecer cobertura para a cirurgia de reconstrução mamária após realização de mastectomia. Não há restrições etárias ou de outra ordem para o acesso a esse direito.
PLANOS E SEGUROS-SAÚDE
- Durante a contratação de um plano ou seguro de saúde, o assistido deverá preencher e assinar uma declaração com informações sobre seu estado de saúde. O fornecimento incorreto de tais informações pode acarretar em fraude e consequência criminais, impossibilitando seu acesso ao benefício.
- Ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão de idade, por ser portador de eficiência ou por ter qualquer doença.
- A cobertura será negada apenas se o contratante já estiver conhecimento prévio de doença e não a informar em sua declaração de saúde.
- É proibido limitar o prazo de internação hospitalar no caso dos contratos firmados após janeiro de 1999.
- Órteses e próteses utilizadas em cirurgias devem ser fornecidas pelos planos de saúde somente se tiverem finalidade restauradora, não havendo cobertura para fins estéticos.
- A cirurgia plástica reparadora nos casos de câncer de mama também é assegurada.
PACIENTES IDOSOS E MENORES DE IDADE
- Durante o período de internação, crianças tem o direito de estar acompanhada por um dos pais ou responsável, inclusive com fornecimento de alimentação ao acompanhante. O mesmo vale para idosos.
- Crianças e idosos têm prioridade na marcação de consultas.
ACESSO A MEDICAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO
A resolução RDC 38/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e regulamentada pela ANVISA, assegura o acesso a medicamentos em desenvolvimento que beneficiam pacientes de doenças graves e que ainda não estejam disponíveis no mercado.
Fornecimento de Medicamento Pós- Estudo- Disponibilização a voluntários que participam das pesquisas e se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento do tratamento. As condições acima devem ser avaliadas segundo critérios médicos e aprovadas pela ANVISA.
Para mais informações, contate os órgãos responsáveis abaixo:
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
- PROCON (www.procon.(sigla do estado).gov.br )
- IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Fonte: Cartilha Direitos do Paciente Oncológico |SBOC e Sandoz
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico. Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico.
Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.
Para saber mais sobre os benefícios, AQUI , você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
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