Mulheres mastectomizadas

Mulheres mastectomizadas

Lei 12.802/2013 garante reconstrução mamária a mulheres mastectomizadas

Reconstrução Mamária: Leis nº 9.797/2013 e nº 12.802/2013
• Lei nº 9.797 de 06/05/1999 modificada pela Lei nº 12.802 de 24/04/2013

É assegurado as mulheres a cirurgia de reconstrução mamária em casos de mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer. 

A reconstrução deve ser realizada no mesmo tempo cirúrgico ou, em caso de impossibilidade imediata, a paciente deve ser encaminhada para acompanhamento até atingir as condições clínicas necessárias para o procedimento.

ÓRTESES E PRÓTESES

O SUS deve fornecer órteses e prótese às cirurgias restauradoras, caso há dificuldades ou lentidão para a obtenção para a obtenção desse benefício, o paciente poderá recorrer à justiça com auxílio de um advogado. 

Para isso, será necessário ter em mãos o laudo médico especificando o tratamento, medicamentos e insumos, além do diagnóstico e solicitação assinada pelo médico. 

Além do SUS, os planos de saúde também são obrigados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a oferecer cobertura para a cirurgia de reconstrução mamária após realização de mastectomia. Não há restrições etárias ou de outra ordem para o acesso a esse direito.

PLANOS E SEGUROS-SAÚDE

  • Durante a contratação de um plano ou seguro de saúde, o assistido deverá preencher e assinar uma declaração com informações sobre seu estado de saúde. O fornecimento incorreto de tais informações pode acarretar em fraude e consequência criminais, impossibilitando seu acesso ao benefício. 
  • Ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão de idade, por ser portador de eficiência ou por ter qualquer doença. 
  • A cobertura será negada apenas se o contratante já estiver conhecimento prévio de doença e não a informar em sua declaração de saúde. 
  • É proibido limitar o prazo de internação hospitalar no caso dos contratos firmados após janeiro de 1999. 
  • Órteses e próteses utilizadas em cirurgias devem ser fornecidas pelos planos de saúde somente se tiverem finalidade restauradora, não havendo cobertura para fins estéticos. 
  • A cirurgia plástica reparadora nos casos de câncer de mama também é assegurada. 

 


PACIENTES IDOSOS E MENORES DE IDADE

  • Durante o período de internação, crianças tem o direito de estar acompanhada por um dos pais ou responsável, inclusive com fornecimento de alimentação ao acompanhante. O mesmo vale para idosos. 
  • Crianças e idosos têm prioridade na marcação de consultas. 

ACESSO A MEDICAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO

A resolução RDC 38/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e regulamentada pela ANVISA, assegura o acesso a medicamentos em desenvolvimento que beneficiam pacientes de doenças graves e que ainda não estejam disponíveis no mercado. 

Fornecimento de Medicamento Pós- Estudo- Disponibilização a voluntários que participam das pesquisas e se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento do tratamento. As condições acima devem ser avaliadas segundo critérios médicos e aprovadas pela ANVISA.

Para mais informações, contate os órgãos responsáveis abaixo:

 

Fonte: Cartilha Direitos do Paciente Oncológico |SBOC e Sandoz

 

Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico. Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico.

 Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.

Para saber mais sobre os benefícios, AQUI , você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.

Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro

Sem comentários

Postar um comentário