Direito do paciente oncológico

Direito do paciente oncológico

Você sabia que toda paciente que teve a mama retirada em decorrência do tratamento oncológico tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora? 

Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia). 

Converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliar no contato com o cirurgião-plástico. Caso já tenha feito a cirurgia de retirada da mama, procure um cirurgião plástico pertencente à sua rede credenciada. 

As leis que tornam obrigatório e amparam o procedimento são:

Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) – dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 12.802, de 24/04/2013 – (altera a Lei nº 9.797/99) – dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.

Lei n° 13.770, de 19/12/2018 – (altera as Leis nº 9.659/98 e 9797/99) – dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Fonte: Instituto Oncoguia

O conhecimento das informações é fundamental tanto para os pacientes e familiares, bem como, aos médicos, para que os mesmos possam orientar seus pacientes à buscar seus direitos. Você encontra a Cartilha na íntegra e mais informações no site da Oncocentro.

 

Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
R. José Bonifácio, 2355 – Policlínica do HCAA – 11º andar sala 1101 – Santa Maria /RS
(55) 3221-9000

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Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico. Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico.

 Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.

Para saber mais sobre os benefícios, AQUI , você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.

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