19 abr PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER
PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER
Nosso objetivo como Clínica de Oncologia com foco na prevenção, no diagnóstico e tratamento do câncer é informar os pacientes portadores de neoplasia maligna dos seus principais direitos que podem ser obtidos em razão da enfermidade no auxilio de sua cura, assim como orientar a forma de alcance dos mesmos.
Ao longo da semana, vamos compartilhar alguns exemplos práticos de benefícios assegurados por lei.
1) SAQUE DO FGTS (art. 20, IX – Lei 8.036/90):
O trabalhador com neoplasia maligna ou qualquer trabalhador que tenha como dependente com neoplasia maligna poderá a qualquer tempo requerer o saque dos depósitos do FGTS. Não é necessário estar com a carteira assinada no momento da constatação da doença.
Pode ser sacado todo o valor que está depositado de todo e qualquer contrato de trabalho dos extintos e do contrato em vigor, assim como poderão ser feitos saques posteriores dos depósitos que forem sendo realizados pelo empregador no caso de persistência da doença.
O trabalhador não terá prejuízos no caso de despedida imotivada para efeitos de cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS, pois os valores mesmo que sacados farão parte da base de cálculo.
DICA: Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):
1. documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);
2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência);
3. comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico
(estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo
serviço médico);
5. atestado médico;
O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas
exigências da Lei 8.922/94, que alterou a redação do artigo 20, da Lei 8.036/90”;
– atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
6. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.
No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia, deve ser apresentada cópia de um dos seguintes documentos:
– declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de
comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;
– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;
– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);
– Declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;
– documento judicial da guarda ou tutela.
Para efeitos legais é considerado dependente do trabalhador, titular da conta vinculada do FGTS, a pessoa que comprovar os seguintes requisitos;
– os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– cônjuge ou companheira(o);
– filho menor de 18 anos ou inválido;
– pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
No próximo texto vamos falar dobre o SAQUE DO PIS/PASEP (Lei complementar nº 7/70 e 8/70 – Lei 8.922/94 – Resolução 01/96 do Conselho Diretor do PIS).
Leia também: Mulheres mastectomizadas
Fonte: Advogado Edison Kronbauer/ Contato: (55) 9.9161-0288/ E-mail: [email protected]. Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro SM, nas quartas-feiras – 8h às 12 h- fone: (55) 3221-9000.
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