SAQUE DO PIS/PASEP

SAQUE DO PIS/PASEP

PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER

Nosso objetivo como Clínica de Oncologia com foco na prevenção, no diagnóstico e tratamento do câncer é informar os pacientes portadores de neoplasia maligna dos seus principais direitos que podem ser obtidos em razão da enfermidade no auxilio de sua cura, assim como orientar a forma de alcance dos mesmos.

Ao longo da semana, vamos compartilhar alguns exemplos práticos de benefícios assegurados por lei. 

Entenda hoje, o SAQUE DO PIS/PASEP.

Lei complementar nº 7/70 e 8/70 – Lei 8.922/94 – Resolução 01/96 do Conselho Diretor do PIS

O Trabalhador que tiver direito ao PIS, portador de neoplasia maligna ou seu dependente poderá a qualquer tempo realizar saques do total dos valores e rendimentos a que tiver direito a tal título.

DICA: Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF (caso o PIS não esteja cadastrado na CEF, verifique no Banco do Brasil, como PASEP), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

1. documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);

2. cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;

3. cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;

4. atestado médico; o atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:

– diagnóstico expresso da doença;

– CID (Código Internacional de Doenças);

– menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios”;

– atual estágio clínico da doença e do doente;

– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

5. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso; no caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia, apresentar cópia de um dos seguintes documentos:

– declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;

– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;

– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);

– declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;

– documento judicial da guarda ou tutela.

6. Para efeitos legais pode ser considerado dependente a pessoa que preencher os seguintes requisitos, desde que inscrito no Imposto de Renda:

– cônjuge ou companheira(o);

– filha ou enteada, solteira, separada ou casada;

– filho ou enteado até 18 anos ou maior de 18 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– menor pobre até 18 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;

– irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 18 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– pais, avós ou bisavós;

– o incapaz deficiente mental, o surdo-mudo que não possa expressar sua vontade e o pródigo, assim declarado judicialmente;

– os filhos, ou enteados, ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.

– os inscritos como tal nos INSS, dos Estados ou Municípios; – cônjuge ou companheira(o);

– filho menor de 18 anos ou inválido;

– pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;

– equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.

 

No próximo texto vamos falar dobre a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS COM ISENÇÃO DE ICMS, IPI E IPVA:


Leia também: PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER

Fonte: Advogado Edison Kronbauer/ Contato: (55) 9.9161-0288/ E-mail: [email protected].  Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro SM, nas quartas-feiras – 8h às 12 h- fone: (55) 3221-9000.

 

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