ISENÇÃO DE ICMS, IPI E IPVA

ISENÇÃO DE ICMS, IPI E IPVA

PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER

Nosso objetivo como Clínica de Oncologia com foco na prevenção, no diagnóstico e tratamento do câncer é informar os pacientes portadores de neoplasia maligna dos seus principais direitos que podem ser obtidos em razão da enfermidade no auxilio de sua cura, assim como orientar a forma de alcance dos mesmos.

Ao longo da semana, vamos compartilhar alguns exemplos práticos de benefícios assegurados por lei. 

Entenda hoje, a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS COM ISENÇÃO DE ICMS, IPI E IPVA:

Lei nº 10.182/2001 – Lei nº 10.690/2003 – Lei nº 10.754/2003 – Instrução Normativa SRF 442/2004 –

O portador de neoplasia que detém sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos. No caso do portador de câncer, será necessário solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição da comprovação da deficiência física. Para tanto, deverá seguir os passos.

Na hipótese de o portador da deficiência física não ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação), mas ter condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial.

Para requerer a Carteira Nacional de Habilitação Especial, é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado e apresentar original e cópia do RG e do CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da Carteira de Habilitação normal é que uma junta de médicos examinará a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.

Providenciados os documentos necessários, o solicitante deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes. De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no Detran.

Para a realização do exame prático, procurar uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada.

Nessa fase do processo, o candidato receberá orientação e treinamento adequados. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

Outra hipótese é a de o deficiente físico não ter qualquer condição de conduzir veículos. Deverá, então, apresentar até três condutores autorizados.

Após tais providências, o interessado deverá:

– requerer isenção do IPI;

– requerer isenção do IOF, caso o veículo seja financiado;

– requerer isenção do ICMS;

– requerer isenção do IPVA;

– dirigir-se a uma concessionária para efetuar a compra do veículo.

 DICA: De acordo com a Instrução Normativa SRF 607, de 5/1/2006, para solicitar a isenção, o portador de câncer deve preencher o requerimento (anexo I da IN 607/06), em três vias originais, à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF), dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte e providenciar os seguintes documentos:

1. Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, na forma do anexo II da IN 442/04, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. Utilize o formulário modelo, disponível no site.

2. Laudo de avaliação, na forma dos anexos IX, X ou XI, emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS especialmente cadastrado para tal fim; normalmente esse laudo é confeccionado por peritos do próprio Departamento de Trânsito.

3. Certificado de regularidade fiscal expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social.

4. Cópia da Carteira de Identidade do requerente.

5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou dos condutores autorizados.

6. Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se constatada pela SRF pendência na PGFN (veja dica para retirar a certidão).

 

Apresentar o requerimento e todos os documentos mencionados no posto da Receita Federal mais próximo de sua residência.

1. Para o deferimento do pedido de isenção do IPI, é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas à pessoa física na Receita Federal.

2. O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

3. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adaptado.

4. Procedimento semelhante o encaminhamento da isenção do ICMS e IPVA junto a RECEITA ESTADUAL em regra auxiliado pela própria concessionária.

No próximo texto vamos falar sobre a QUITAÇÃO DE FINANCIAMETO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.

 


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Fonte: Advogado Edison Kronbauer/ Contato: (55) 9.9161-0288/ E-mail: [email protected]. Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro SM, nas quartas-feiras – 8h às 12 h- fone: (55) 3221-9000.

 

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