ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER

Nosso objetivo como Clínica de Oncologia com foco na prevenção, no diagnóstico e tratamento do câncer é informar os pacientes portadores de neoplasia maligna dos seus principais direitos que podem ser obtidos em razão da enfermidade no auxilio de sua cura, assim como orientar a forma de alcance dos mesmos.

Ao longo da semana, vamos compartilhar alguns exemplos práticos de benefícios assegurados por lei. Entenda hoje, a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: Instrução Normativa SRF 15/2001.

Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII).

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. Não há limites; todo o rendimento é isento.

DICA: Para solicitar a isenção, o doente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) com requerimento (conforme formulário disponível no site) e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

Os documentos necessários para o requerimento são:
– cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico
(estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
– atestado médico (Laudo Oficial de Médico da União, Distrito Federal, Estado ou Município).

O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção ao Decreto 3.000, de 25/3/1999;
– atual estágio clínico da doença e do doente;
– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

*Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.

Fonte: Advogado Edison Kronbauer/ Contato: (55) 9.9161-0288/ E-mail: [email protected]. Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro SM, nas quartas-feiras – 8h às 12 h- fone: (55) 3221-9000.

 

No próximo texto vamos falar sobre a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


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