Se informe sobre seus direitos

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Disposta em 24 de abril de 2013, a Lei nº 12.802 diz que, sempre quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. 

👉 Isso garante um pós-operatório menos marcante para as pacientes.

No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. 

⚠️ Independentemente de qual for o tipo de intervenção cirúrgica utilizada durante o tratamento, é indispensável seguir todos cuidados adequados! 

Em nosso site disponibilizamos a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico da SBOC, clique nesse link e saiba mais sobre os direitos assegurados por lei. 

Fonte: Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente

 

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