Direitos do paciente oncológico

Direitos do paciente oncológico

Todo paciente oncológico que comprovar sua incapacidade temporária de trabalhar, em virtude da doença, tem o direito de receber o auxílio-doença.

Têm direito ao benefício todo trabalhador que esteja qualificado como segurado inscrito da Previdência (seja ele empregado no regime CLT, empresário ou profissional liberal).

Para reivindicar seu direito, o paciente deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua casa para que seja agendada a perícia médica.

É importante informar que existem situações em que o paciente que está sem contribuir com a Previdência também tem o direito de receber o auxílio.

O benefício não tem limite de prazo para o segurado, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho. Não deixe de procurar seus direitos!

A Oncocentro ajuda a cuidar do paciente com câncer:
 R. José Bonifácio, 2355 – Santa Maria /RS
 [email protected]
 (55) 3221-9000


Leia a cartilha completa em nosso site: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO


Fonte: Instituto Nacional de Câncer – INCA


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Os textos publicados em nosso Blog têm caráter informativo e suas informações não substituem a consulta com especialistas.

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com um médico e tire suas dúvidas.

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