08 fev Direitos do paciente oncológico
Todo paciente oncológico que comprovar sua incapacidade temporária de trabalhar, em virtude da doença, tem o direito de receber o auxílio-doença.
Têm direito ao benefício todo trabalhador que esteja qualificado como segurado inscrito da Previdência (seja ele empregado no regime CLT, empresário ou profissional liberal).
Para reivindicar seu direito, o paciente deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua casa para que seja agendada a perícia médica.
É importante informar que existem situações em que o paciente que está sem contribuir com a Previdência também tem o direito de receber o auxílio.
O benefício não tem limite de prazo para o segurado, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho. Não deixe de procurar seus direitos!
A Oncocentro ajuda a cuidar do paciente com câncer:
R. José Bonifácio, 2355 – Santa Maria /RS
[email protected]
(55) 3221-9000
Leia a cartilha completa em nosso site: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO
Fonte: Instituto Nacional de Câncer – INCA
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Os textos publicados em nosso Blog têm caráter informativo e suas informações não substituem a consulta com especialistas.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com um médico e tire suas dúvidas.
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