03 maio QUITAÇÃO DE FINANCIAMETO DE IMÓVEL
PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DO CÂNCER
Nosso objetivo como Clínica de Oncologia com foco na prevenção, no diagnóstico e tratamento do câncer é informar os pacientes portadores de neoplasia maligna dos seus principais direitos que podem ser obtidos em razão da enfermidade no auxilio de sua cura, assim como orientar a forma de alcance dos mesmos.
Ao longo da semana, vamos compartilhar alguns exemplos práticos de benefícios assegurados por lei.
Entenda hoje, a QUITAÇÃO DE FINANCIAMETO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação do contrato de financiamento realizado pelo sistema financeiro da habitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro.
Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário.
A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive neoplasia maligna), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
Não aceitando a decisão da seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, levando laudos, exames, atestados médicos, guias de internação ou quaisquer outros documentos de que disponha relacionados com o mal que impeça o exercício de seu trabalho.
DICA: O interessado deverá comparecer na Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab) ou banco onde o financiamento foi realizado com os seguintes documentos:
Aposentadoria por invalidez permanente:
– Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da Relação de Inclusão (RI) em que constou a última alteração contratual averbada antes do sinistro;
– Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da seguradora preenchida e
assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o segurado;
– carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário;
– publicação da aposentadoria no Diário Oficial, se o financiado for funcionário público;
– quadro nosológico (histórico da doença com respectivo CID, data e laudo do INSS), se o financiado for militar;
– Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente;
– contrato de financiamento ou escritura registrada;
– alterações contratuais, se houver;
– declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;
– Ficha de Alteração de Renda (FAR), se houver, em vigor na data do sinistro;
– demonstrativo de evolução do saldo devedor;
– demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.
* O agente financeiro encaminhará o processo à seguradora, após solicitação da documentação, que varia de acordo com o agente financeiro.
No próximo texto vamos falar sobre a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA.
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Fonte: Advogado Edison Kronbauer/ Contato: (55) 9.9161-0288/ E-mail: [email protected]. Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro SM, nas quartas-feiras – 8h às 12 h- fone: (55) 3221-9000.
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