07 out Se informe sobre seus direitos
Disposta em 24 de abril de 2013, a Lei nº 12.802 diz que, sempre quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
Isso garante um pós-operatório menos marcante para as pacientes.
No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Independentemente de qual for o tipo de intervenção cirúrgica utilizada durante o tratamento, é indispensável seguir todos cuidados adequados!
Fonte: Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente
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