13 ago Isenção IPVA na Compra de Veículo
O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é também um tributo estadual, pago anualmente. Assim, cada Estado da Federação tem sua lei própria regulando esse imposto. Em São Paulo, a norma que regulamenta o IPVA já prevê expressamente a isenção do imposto para os deficientes que adquirem seu veículo com isenção de IPI e ICMS.
Quem tem direito à isenção do IPVA? A legislação varia em casa Estado, mas a maioria isenta o deficiente físico de pagar o IPVA sobre veículos de fabricação nacional, assim como os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
Onde fazer a solicitação? No departamento de Trânsito da cidade onde seu veículo está registrado ou na Secretaria Estadual da Fazenda- cada Estado tem sua legislação e estabelece requisitos próprios para isenção. Esses departamentos darão todas as informações para que você entre com o pedido. E saiba que a isenção do IPVA só vale para um veículo, ou seja, se a pessoa tiver dois carros em seu nome, só conseguirá a isenção de um deles.
A isenção é restritiva ao IPVA, não alcançando outras taxas, como, por exemplo, licenciamento e seguro obrigatório. Se no Estado em que o deficiente físico reside não existir previsão legal de isenção, o único caminho é buscar, junto ao Governo do Estado, através de entidades civis que representem os portadores de necessidades especiais, no sentido de que seja enviado à Assembleia Legislativa Projeto de Lei concedendo a Isenção do IPVA a tais pessoas.
O veículo zero ou usado deverá estar devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. Além disso, é necessário encaminhar os seguintes documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km)
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
• CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET
b) Cópia Autenticada do laudo médico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veículo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo,
CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
No próximo texto vamos abordar a Isenção IOF no Financiamento para Compra de Veículo.
Acesse a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico e veja o Modelo de Requerimento para Isenção de IPVA.
FONTES: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO 2016 – 6ª EDIÇÃO SBOC
ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia)
Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro. Segundas e quartas-feiras – 8h ás 12 h- Fone: (55) 3221.9000
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico.
Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.
Para saber mais sobre este e outros benefícios,AQUI,você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
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