20 ago Isenção Imposto Predial e Territorial Urbano
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, regulado pelo próprio município. O paciente oncológico deverá consultar a lei orgânica do município onde reside para verificar se há previsão legal de isenção para o seu caso.
Se no município onde reside o paciente não houver previsão legal de isenção, o paciente poderá solicitar, via associação civil que congregue deficientes físicos, ao Prefeito Municipal, o encaminhamento de projeto de lei de isenção à Câmara Municipal.
Outro caminho seria o pedido de remissão da dívida, encaminhada ao Prefeito Municipal, desde que o contribuinte só seja proprietário de um imóvel.
O conhecimento das informações desta Cartilha é fundamental tanto para os pacientes e familiares, bem como, aos médicos, para que os mesmos possam orientar seus pacientes à buscar seus direitos. Você encontra a Cartilha na íntegra e mais informações no site da Oncocentro.
Acesse a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico e saiba mais.
No próximo texto vamos abordar as Tarifas de Transporte Público
FONTE: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO 2016 – 6ª EDIÇÃO SBOC
Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro. Segundas e quartas-feiras – 8h ás 12 h- Fone: (55) 3221.9000
Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico.
Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.
Para saber mais sobre este e outros benefícios,AQUI,você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa.
Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro
Sem comentários